sexta-feira, 1 de novembro de 2013

VEREADOR GERSINHO FILHO REQUER SUSPENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTAS POR GUARDA MUNICIPAL DE GARANHUNS



A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é algo que vem sendo muito debatido no município de Garanhuns, bem como em outros grandes centros do país que utilizam desta classe para desempenhar o papel de fiscais de trânsito. Em reunião plenária na manha desta sexta feira 01 de novembro o Vereador Gersinho Filho apresentou requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido que o mesmo fazendo uso de suas atribuições tome as devidas providencias para que os Guardas Municipais da cidade deixem de exercer função diferente da que os mesmos são habilitados e desta maneira sejam proibidos de efetuarem notificações de transito. 

O requerimento do Vereador Gersinho Filho foi aprovado por unanimidade, ou seja, todos os demais Vereadores concordam com o posicionamento do jovem Vereador que vem se destacando por sua seriedade e competência. O Vereador teve como base de seu requerimento a Lei Maior da Republica Federativa do Brasil, a Constituição Federal que em seu texto traz claramente em seu artigo 144 (cento e quarenta e quatro), parágrafo 8º(oitavo) qual a função da Guarda Municipal sendo desta maneira que sob a interpretação da Lei a utilização de Guardas Municipais para fiscalização e aplicação de autuações de transito caracteriza Desvio de Função o que torna toda e qualquer sanção aplicada por estes agentes Nulas de Pleno Direito. Hoje a sociedade também aguarda resultado do Julgamento do Supremo Tribunal Federal que porá fim a todas as duvidas quanto à inconstitucionalidade da aplicação de Multas de Trânsito por Guardas Municipais.




Requerimento

Protocolado sob o Nº ______________

Em _____ de __________ de 2013

______________________
Funcionário


Ementa: REQUER, ao Chefe do Poder Executivo, no sentido de que tendo em vista que a Constituição Federal em seu artigo 144, paragrafo 8º, prevê que compete as guardas municipais “a proteção dos seus bens, serviços e instalações ”.  Desta feita para evitar o desvio de funções com aplicações de multas, tornando o trabalho da guarda pedagógico e social.   
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Senhor Presidente: 
     
                              REQUEREMOS à Mesa, depois de ouvido o Plenário, e cumpridas às formalidades regimentais, que seja formulado um veemente apelo ao Chefe do Poder Executivo, no sentido de que tendo em vista que a Constituição Federal em seu artigo 144, paragrafo 8º, prevê que compete as guardas municipais “a proteção dos seus bens, serviços e instalações ”.  Desta feita para evitar o desvio de funções com aplicações de multas, tornando o trabalho da guarda pedagógico e social.   
                                 
                                               Caso aprovado o presente requerimento, solicitamos que seja dado conhecimento do mesmo à autoridade mencionada; a AMTT; a Secretaria de comunicação, bem como a impressa local.


JUSTIFICATIVA
                        


                            Justifica-se o presente Requerimento, que o referido dispositivo constitucional é claro e expresso em autorizar a criação de guardas municipais, mais cujo intuito seria de conceder “proteção,” a bens, serviços e instalações municipais, conforme dispusesse a lei, sem liberdade para fiscalizar o trânsito e impor penalidades. Os municípios não tem o poder de policia de segurança publica e, por conseguinte, as atuações de trânsito  lavradas pelos guardas municipais  são nulas de pleno direito.                   



PLENÁRIO VEREADOR ÁLVARO BRASILEIRO VILA NOVA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2013.





GERSON JOSÉ DE CARVALHO SOUZA FILHO

VEREADOR

Comunicado pelo Ofício Nº __________ em _____/_____/_____     ___________________________
                                                                                                Funcionário

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